A cobrança de condomínios com várias unidades consumidoras — as chamadas economias — e apenas um hidrômetro passou por profunda revisão no Superior Tribunal de Justiça. A análise deve distinguir a parcela fixa, o consumo excedente e a metodologia efetivamente aplicada.
O que o STJ decidiu no Tema 414
Na revisão do Tema Repetitivo 414, o STJ reconheceu a licitude de uma parcela fixa por economia, concebida como franquia de consumo, e de uma parcela variável quando o consumo medido ultrapassar a franquia conjunta das unidades. A tese oficial pode ser consultada no sistema de repetitivos do STJ.
O Tribunal também considerou ilegais tanto a metodologia que trata todo o condomínio como uma única economia, utilizando apenas o consumo real global, quanto o modelo híbrido que dispensa a parcela fixa individual e combina critérios incompatíveis.
O resultado depende da metodologia aplicada
Não basta multiplicar ou dividir o consumo pelo número de unidades. É preciso identificar a categoria de cada economia, as faixas tarifárias, a franquia prevista, o consumo global, as datas de leitura e a memória de cálculo. Uma conta elevada pode decorrer da progressividade aplicada como se o condomínio fosse um único usuário.
Modulação e valores pagos
A revisão do precedente teve modulação parcial. Nos casos em que o condomínio vinha pagando pelo chamado modelo híbrido, a prestadora pode modificar a cobrança prospectivamente, sem exigir valores pretéritos decorrentes do pagamento a menor. Quando o condomínio foi tratado como uma única economia, permanecem relevantes a correção da metodologia e a apuração dos valores pagos a maior, observadas as particularidades do processo e a prescrição.
Análise documental e contábil
A revisão exige faturas de período suficiente, relação das unidades autônomas, categorias de consumo, histórico do hidrômetro e normas da prestadora e da agência reguladora. Em empreendimentos residenciais, comerciais ou hoteleiros, a natureza das economias pode alterar significativamente a memória de cálculo.
Experiência no Tema 414
A atuação do escritório nessa matéria antecede a revisão do precedente. Desde 2010, Bruno Cesar Alves Pinto desenvolve estudo específico sobre os efeitos da tarifa mínima por economias em condomínios atendidos por hidrômetro único, acompanhando a evolução jurisprudencial e regulatória do tema.
Atendimento em todo o Brasil
O atendimento pode ser realizado à distância, com envio seguro de documentos e reuniões por videochamada. Para a avaliação inicial, é recomendável reunir os documentos, protocolos e registros relacionados à situação.
Conteúdo de caráter informativo. Não há promessa de resultado. A orientação jurídica depende da análise individual dos fatos e documentos.